Falar em
“educação indígena”, não é de hoje que a questão se arrasta sem nunca
chegar a uma solução que garanta aos povos indígenas o direito de terem
um ensino de qualidade, sem descuidar dos elementos da cultura
diferenciada que são portadores. Lembro que uma deliberação
(Deliberação CEE/MS nº 4324), do Conselho Estadual de Educação de Mato
Grosso do Sul, ainda em 1995, havia traçado diretrizes gerais para a
educação escolar indígena e, já naquela época, conclamava “o
compromisso daqueles a quem cabe colocá-los em prática”, quase
implorando para que os administradores se manifestassem com “ações
criativas e politicamente eficazes” de modo a “a assegurar e fortalecer
a tradição e o modo de ser de cada povo indígena, o pleno domínio da
realidade e compreensão do processo histórico em que estão envolvidos”.
Ah, educadores, mas como estamos longe de atingir
esse objetivo. No caso dos indígenas Ofaié, a implantação da Escola
Municipal de 1º Grau “Ofaié E-Iniecheki”, através do Decreto nº 1.133,
de 9 de fevereiro de 1995, apesar dos esforços das administrações
municipais e estaduais que se revezaram no poder ao longo dos anos, e
dos inúmeros projetos acadêmicos iniciados junto a Aldeia Enodi, desde
o tempo em que esses caçadores e coletores se encontravam próximos às
margens rio Verde, na antiga Fazenda Olympia, do grupo Cisalpina, a tal
escola indígena nunca avançou além da 4ª série primária.
Não obstante, passados 15 anos, a julgar pela
notícia que nos chega agora, esse quadro pode estar mudando para os
Ofaié. Isso porque até o ano de 2015 essa comunidade indígena corre o
feliz risco de ganhar uma escola de ensino fundamental na própria
aldeia. É isso que foi noticiado no Diário Oficial do Estado, edição de
12 de maio de 2010, através da Deliberação do Conselho Estadual de
Educação nº 9308, que “autoriza o funcionamento do ensino fundamental,
na Escola Municipal “Ofaié Iniecheki”, da Aldeia Indígena Ofaié, no
município de Brasilândia/MS”.
A notícia que chegou só agora ao conhecimento da
Aldeia Enodi, do povo Ofaié, está sendo comemorada pela comunidade,
sobretudo pelo professor Silvano Moraes de Souza, o Hâgu-Tahâk Ofaié,
que atualmente ministra aulas multilingue para 12 alunos (Ofaié e
Kaiowá) da 1ª a 4ª séries. O restante dos adolescentes da aldeia,
segundo informações dos indígenas, a maioria estuda na sede do
município que fica distante 10 km da aldeia.
Com uma população jovem e em idade escolar, de cerca
de 30 adolescentes, os estudantes que decidiram continuar seus estudos
têm de enfrentar um longo percurso, diariamente, em ônibus escolar, para
chegar até a escola não-indígena, Arthur Hoffig e Antonio Henrique Filho,
que os recebe ao lado dos estudantes oriundos da zona rural do
município.
Depois de circular pelas fazendas recolhendo alunos,
e passar em frente da porteira da aldeia localizada na margem da
MS-040, os ônibus escolares levam os alunos que vivem na aldeia “de
cima” e na aldeia “de baixo”, pois a área indígena está dividida em
duas áreas, uma na antiga fazenda Guanabara, adquirida pela CESP e
doada à FUNAI para a colocação dos Ofaié, e outra área tradicional
indígena, demarcada pelo governo federal em favor dos Ofaié, nas
margens do córrego Sete.
No local não há sinalização de parada de ônibus e
tampouco abrigo do sol e da chuva para os estudantes que têm de ficar
horas esperando o ônibus que os levará para a cidade juntamente com os
demais estudantes moradores das fazendas. Alguns deles, às vezes, acompanhado dos pais --
pois ainda são poucos integrados à cultura da sociedade envolvente --, arriscam-se
ir de bicicleta até a cidade pela estrada de chão enfrentando a poeira
e o risco de atropelamento.
A geografia do lugar já não é mais a mesma. Ao lado
do eucalipto que, ao longe, já assombra no horizonte, a instalação da
usina de álcool Caeté, unidade de Paulicéia-SP, que arrendou várias
áreas de terras na zona rural de Brasilândia, entre elas, uma,
praticamente ao lado da reserva dos Ofaié, também redesenha um cenário
sombrio para este povo. O trânsito na região aumentou, e a insegurança
também.
Se antes se temia o desconhecido assim chamado
deserto verde, hoje se teme pela segurança da comunidade indígena, pela
intromissão e presença de estranhos ignorantes da cultura indígena
circundante. Ao lado da cana de açúcar que toma de assalto as áreas ainda férteis
e úmidas dos afluentes do saudoso e imemorável leito do ribeirão Boa Esperança.
Uma escola implantada numa área indígena pode-se
dizer, é mais que uma escola na acepção não-indígena do termo. Isso
porque ela leva em conta, além da realidade histórica,
sócio-linguistica e cultural do grupo a que pertence, oportuniza aos
educandos um estilo de aprendizagem que não distancia o grupo indígena
de seu contexto cultural, ao mesmo tempo em que o põe em contato com a
cultura da sociedade envolvente.
O mesmo não ocorre com o aluno indígena que vai para uma
escola não-indígena no seio de uma cidade, ainda que pequena, porém
interligada com a pós-modernidade socialmente deletéria em que vivemos.
Lá, o estudante indígena, na verdade, fará de tudo para “esconder” sua
condição diferenciada. É o primeiro passo para o genocídio cultural
praticado, sob o endosso da FUNAI e do MEC, em face dos povos indígenas.
De sorte contrária, com o ensino fundamental até o
9º ano sendo oferecido na aldeia, se garantiria um maior número de
crianças e adolescentes na escola, e sem o inconveniente das cansativas
viagens diárias das crianças até a cidade. Fortaleceria a escola e seu
corpo docente, valorizando o ensino bilíngüe e devolvendo à comunidade
-- hoje abandonada --, o orgulho de ser Ofaié.
Com a palavra, agora, os administradores. Pois, pelo
que consta no Parecer CEE/MS nº 087/2010, aprovado na Câmara da
Educação Básica - CEB, de 14/04/2010, e o disposto no Processo nº
29/043756/2009, “Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino
fundamental, na Escola Municipal “Ofaié Iniecheki”, localizada na
Aldeia Indígena Ofaié, município de Brasilândia/MS, para fins de regularização de vida escolar dos educandos. Art. 2º
Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, na referida
escola, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2010. Art. 3º Esta
Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 03/05/2010.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo, Conselheira-Presidente do CEE/MS”.
(*) é mestre em história (UFMS) e pesquisa a etnohistória Ofaié desde 1986.