Ensino fundamental para os Ofaié
Por Carlos Alberto dos Santos Dutra (*)


(Foto: http://eeadilson.blogspot.com/2010/10/projeto-ofaie-miscigenacao-e.html)

    Falar em “educação indígena”, não é de hoje que a questão se arrasta sem nunca chegar a uma solução que garanta aos povos indígenas o direito de terem um ensino de qualidade, sem descuidar dos elementos da cultura diferenciada que são portadores. Lembro que uma deliberação (Deliberação CEE/MS nº 4324), do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, ainda em 1995, havia traçado diretrizes gerais para a educação escolar indígena e, já naquela época, conclamava “o compromisso daqueles a quem cabe colocá-los em prática”, quase implorando para que os administradores se manifestassem com “ações criativas e politicamente eficazes” de modo a “a assegurar e fortalecer a tradição e o modo de ser de cada povo indígena, o pleno domínio da realidade e compreensão do processo histórico em que estão envolvidos”.

    Ah, educadores, mas como estamos longe de atingir esse objetivo. No caso dos indígenas Ofaié, a implantação da Escola Municipal de 1º Grau “Ofaié E-Iniecheki”, através do Decreto nº 1.133, de 9 de fevereiro de 1995, apesar dos esforços das administrações municipais e estaduais que se revezaram no poder ao longo dos anos, e dos inúmeros projetos acadêmicos iniciados junto a Aldeia Enodi, desde o tempo em que esses caçadores e coletores se encontravam próximos às margens rio Verde, na antiga Fazenda Olympia, do grupo Cisalpina, a tal escola indígena nunca avançou além da 4ª série primária.

    Não obstante, passados 15 anos, a julgar pela notícia que nos chega agora, esse quadro pode estar mudando para os Ofaié. Isso porque até o ano de 2015 essa comunidade indígena corre o feliz risco de ganhar uma escola de ensino fundamental na própria aldeia. É isso que foi noticiado no Diário Oficial do Estado, edição de 12 de maio de 2010, através da Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 9308, que “autoriza o funcionamento do ensino fundamental, na Escola Municipal “Ofaié Iniecheki”, da Aldeia Indígena Ofaié, no município de Brasilândia/MS”.

    A notícia que chegou só agora ao conhecimento da Aldeia Enodi, do povo Ofaié, está sendo comemorada pela comunidade, sobretudo pelo professor Silvano Moraes de Souza, o Hâgu-Tahâk Ofaié, que atualmente ministra aulas multilingue para 12 alunos (Ofaié e Kaiowá) da 1ª a 4ª séries. O restante dos adolescentes da aldeia, segundo informações dos indígenas, a maioria estuda na sede do município que fica distante 10 km da aldeia.

    Com uma população jovem e em idade escolar, de cerca de 30 adolescentes, os estudantes que decidiram continuar seus estudos têm de enfrentar um longo percurso, diariamente, em ônibus escolar, para chegar até a escola não-indígena, Arthur Hoffig e Antonio Henrique Filho, que os recebe ao lado dos estudantes oriundos da zona rural do município.

    Depois de circular pelas fazendas recolhendo alunos, e passar em frente da porteira da aldeia localizada na margem da MS-040, os ônibus escolares levam os alunos que vivem na aldeia “de cima” e na aldeia “de baixo”, pois a área indígena está dividida em duas áreas, uma na antiga fazenda Guanabara, adquirida pela CESP e doada à FUNAI para a colocação dos Ofaié, e outra área tradicional indígena, demarcada pelo governo federal em favor dos Ofaié, nas margens do córrego Sete.

    No local não há sinalização de parada de ônibus e tampouco abrigo do sol e da chuva para os estudantes que têm de ficar horas esperando o ônibus que os levará para a cidade juntamente com os demais estudantes moradores das fazendas. Alguns deles, às vezes, acompanhado dos pais -- pois ainda são poucos integrados à cultura da sociedade envolvente --, arriscam-se ir de bicicleta até a cidade pela estrada de chão enfrentando a poeira e o risco de atropelamento.

    A geografia do lugar já não é mais a mesma. Ao lado do eucalipto que, ao longe, já assombra no horizonte, a instalação da usina de álcool Caeté, unidade de Paulicéia-SP, que arrendou várias áreas de terras na zona rural de Brasilândia, entre elas, uma, praticamente ao lado da reserva dos Ofaié, também redesenha um cenário sombrio para este povo. O trânsito na região aumentou, e a insegurança também.

   Se antes se temia o desconhecido assim chamado deserto verde, hoje se teme pela segurança da comunidade indígena, pela intromissão e presença de estranhos ignorantes da cultura indígena circundante. Ao lado da cana de açúcar que toma de assalto as áreas ainda férteis e úmidas dos afluentes do saudoso e imemorável leito do ribeirão Boa Esperança.
   
    Uma escola implantada numa área indígena pode-se dizer, é mais que uma escola na acepção não-indígena do termo. Isso porque ela leva em conta, além da realidade histórica, sócio-linguistica e cultural do grupo a que pertence, oportuniza aos educandos um estilo de aprendizagem que não distancia o grupo indígena de seu contexto cultural, ao mesmo tempo em que o põe em contato com a cultura da sociedade envolvente.

    O mesmo não ocorre com o aluno indígena que vai para uma escola não-indígena no seio de uma cidade, ainda que pequena, porém interligada com a pós-modernidade socialmente deletéria em que vivemos. Lá, o estudante indígena, na verdade, fará de tudo para “esconder” sua condição diferenciada. É o primeiro passo para o genocídio cultural praticado, sob o endosso da FUNAI e do MEC, em face dos povos indígenas.

    De sorte contrária, com o ensino fundamental até o 9º ano sendo oferecido na aldeia, se garantiria um maior número de crianças e adolescentes na escola, e sem o inconveniente das cansativas viagens diárias das crianças até a cidade. Fortaleceria a escola e seu corpo docente, valorizando o ensino bilíngüe e devolvendo à comunidade -- hoje abandonada --, o orgulho de ser Ofaié.

    Com a palavra, agora, os administradores. Pois, pelo que consta no Parecer CEE/MS nº 087/2010, aprovado na Câmara da Educação Básica - CEB, de 14/04/2010, e o disposto no Processo nº 29/043756/2009, “Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, na Escola Municipal “Ofaié Iniecheki”, localizada na Aldeia Indígena Ofaié, município de Brasilândia/MS, para fins de regularização de vida escolar dos educandos. Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, na referida escola, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2010. Art. 3º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 03/05/2010. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo, Conselheira-Presidente do CEE/MS”.

(*) é mestre em história (UFMS) e pesquisa a etnohistória Ofaié desde 1986.

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Revisado em 15/11/2011